Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
- a)Cobertura de prejuízos anteriores;
- b)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas especiais que a assembleia geral vier a deliberar;
- c)Uma percentagem a distribuir pelos accionistas, a título de dividendo, que, no caso de não se observar a atribuição mínima prevista pelo n.º 1 do artigo 294.º do Código das Sociedades Comerciais, deverá ser deliberada por uma maioria de três quartos dos votos dos accionistas presentes;
- d)O restante, para os fins que a assembleia geral delibere de interesse para a Sociedade.