- 1 -Um apoio de zona balnear é uma instalação que visa assegurar os serviços de utilidade pública indispensáveis ao funcionamento da zona balnear.
- 2 -Os apoios de zona balnear podem ser do tipo apoio simples ou apoio completo, em função da sua classificação e da sua capacidade de carga.
- 3 -O apoio completo é um núcleo de serviços infra-estruturados que integra vestiário, balneário, instalações sanitárias, posto de primeiros socorros, comunicações de emergência, informação, vigilância, assistência e salvamento a banhistas, limpeza da zona balnear e recolha de resíduos.
- 4 -O apoio simples é um núcleo de serviços infra-estruturados que integra instalações sanitárias, posto de primeiros socorros, comunicações de emergência, informação, vigilância, assistência e salvamento a banhistas, limpeza da zona balnear e recolha de resíduos.
- 5 -Nos casos em que os serviços afectos ao apoio de zona balnear sejam desempenhados pelo detentor do título de utilização de um equipamento com funções comerciais, deve ser garantida a independência funcional dos dois usos de forma a assegurar o acesso ao apoio a partir do exterior.
- 6 -Nas zonas balneares do tipo 1 é obrigatória a existência de um apoio completo, devendo este ser complementado por, pelo menos, um apoio simples no caso de a zona balnear possuir lotação superior a 1200 utentes.
Artigo 19.º — Apoios de zona balnear
Vigente desde: 30/05/2011
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Em vigor desde 30/05/2011