Compete à autoridade de saúde regional, em articulação com as autoridades de saúde concelhias, desenvolver as seguintes acções de vigilância:
- a)Avaliar as condições de segurança e funcionamento das instalações e envolventes das zonas balneares;
- b)Realizar análises que complementem a avaliação da qualidade das águas balneares;
- c)Realizar estudos orientados para a avaliação de factores de risco, quando justificados pelos dados ambientais ou epidemiológicos;
- d)Avaliar o risco para a saúde da prática balnear.