Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2007/M, de 12 de Janeiro, que cria a RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.
Objecto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2007/M, de 12 de Janeiro, que cria a RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2007/M, de 12 de Janeiro
O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2007/M, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -A RAMEDM tem também jurisdição sobre as estradas regionais abrangidas, originalmente e por extensão de objecto, pelo artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2008/M, de 14 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/M, de 30 de Novembro, cabendo-lhe o cumprimento das obrigações de construção e conservação relativas às mesmas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de Julho de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 3 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.