A ação social nos Açores é financiada nos termos da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, por transferências do Orçamento do Estado e, de modo solidário e subsidiário, pela Região Autónoma dos Açores e por quaisquer transferências de entidades públicas ou privadas.
Artigo 16.º — Financiamento
Vigente desde: 04/04/2012
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Em vigor desde 04/04/2012