Devem estar disponíveis em local visível e acessível ao público, nas próprias instalações onde são prestados os serviços ou, na sua inexistência, na sede da entidade administradora:
- a)Os instrumentos de gestão referidos no artigo anterior;
- b)O certificado de resposta social;
- c)O regulamento interno;
- d)O mapa de pessoal e respetivos horários, de acordo com a lei em vigor;
- e)O nome do diretor técnico;
- f)O horário de funcionamento;
- g)O mapa semanal das ementas, quando aplicável;
- h)O preçário, com a indicação dos valores mínimos e máximos;
- i)O valor da contraprestação financeira pública no conjunto das despesas dos serviços ou equipamentos, quando aplicável.