O sistema de ação social na Região Autónoma dos Açores rege-se pela proximidade aos indivíduos, famílias e grupos, pela sua qualificação e integração na comunidade, pela contratualização e responsabilização, pela modelação não cumulativa das ações de intervenção social, pela desburocratização e eficiência, pela valorização de parcerias e pelo estímulo ao voluntariado social.
Artigo 4.º — Linhas de orientação
Vigente desde: 04/04/2012
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