- 1 -A instrução, análise e emissão de parecer sobre a proposta para a celebração de contratos de cooperação - valor eventual e valor investimento cabem aos serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de solidariedade e segurança social.
- 2 -A instrução, análise e emissão de parecer sobre as propostas de celebração de contratos de cooperação - valor cliente são da competência dos serviços ou organismos regionais de segurança social competentes em matéria de ação social.
- 3 -Os pareceres referidos nos números anteriores são facultativos e não vinculativos.
Artigo 54.º — Competência instrutória
Vigente desde: 04/04/2012
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