- 1 -A apresentação da proposta de celebração de contrato de cooperação é submetida por via eletrónica, através do sistema de informação e apoio à decisão social (SIADS), de acordo com os formulários existentes no respetivo sítio da Internet.
- 2 -As propostas apresentadas são ordenadas e analisadas por data de submissão.
Artigo 53.º — Apresentação da proposta
Vigente desde: 04/04/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/04/2012