- 1 -O valor padrão é atualizado automaticamente de acordo com a taxa de inflação média nos Açores verificada no ano anterior.
- 2 -O valor padrão pode, sempre que a conjuntura económica ou social assim o justifique, ser objeto de atualização extraordinária por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social.
Artigo 62.º — Atualização do valor padrão
Vigente desde: 04/04/2012
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Em vigor desde 04/04/2012