- 1 -Da totalidade da prestação financeira mensal devida à instituição, são retidos 5 % para a constituição de uma reserva para despesas eventuais.
- 2 -A reserva para despesas eventuais destina-se a assegurar situações imprevisíveis relacionadas com o funcionamento do serviço ou da instituição.
- 3 -A totalidade do valor acumulado da reserva é automaticamente transferida para as instituições nos meses de maio e outubro de cada ano.
Artigo 63.º — Reserva para despesas eventuais
Vigente desde: 04/04/2012
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