- 1 -A entrega das prestações pecuniárias da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores é efetuada por transferência bancária para a instituição e processada nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -O modo de entrega de prestações em espécie ou indústria deve constar no contrato.
Artigo 71.º — Entrega da prestação
Vigente desde: 04/04/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2012