- 1 -Compete aos serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social auditar e avaliar o regular funcionamento dos serviços e equipamentos de apoio social.
- 2 -As avaliações e auditorias podem ser:
- a)Ordinárias, efetuadas de dois em dois anos;
- b)Extraordinárias, efetuadas sempre que existam razões que as justifiquem.
Artigo 89.º — Auditorias
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