- 1 -O encerramento do serviço ou equipamento compete ao membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social, mediante decisão fundamentada.
- 2 -A entidade referida no número anterior pode solicitar a intervenção das autoridades administrativas e policiais competentes.
- 3 -O encerramento administrativo não prejudica a aplicação das coimas relativas às contraordenações a aplicar ao caso concreto.
Artigo 94.º — Competência e procedimento
Vigente desde: 04/04/2012
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