Os artigos 9.º, 11.º, 12.º-B, 14.º, 20.º e 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, e 14/2005/M, de 5 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Gabinete do Presidente
- 1 -...
- 2 -O Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa é constituído por um chefe de gabinete, que coordena, por dois assessores, um adjunto, duas secretárias e um motorista, sendo os seus membros portadores de um cartão de identidade, conforme o anexo ii do presente diploma.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 11.º
Regime aplicável aos membros do Gabinete
- 1 -...
- 2 -Ao chefe de gabinete, aos assessores e ao adjunto do Presidente da Assembleia Legislativa pode ser atribuído um abono para despesas de representação, a fixar pelo Presidente, ouvido o Conselho de Administração.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 12.º-B
Atribuições
São atribuições do conselho consultivo pronunciar-se sobre:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Atos de administração relativos ao património da Assembleia, incluindo a aquisição, alienação, troca ou cedência, de quaisquer bens ou direitos a ele inerentes;
- e)...
Artigo 14.º
Atribuições
São atribuições do Conselho de Administração:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Deliberar sobre a atribuição de subvenção mensal vitalícia requerida por titulares de cargos políticos na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
Artigo 20.º
Estatuto
- 1 -O secretário-geral é nomeado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, em comissão de serviço e por Legislatura, sem prejuízo do previsto no número seguinte, e permanece em funções até à nomeação do novo secretário-geral.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -No exercício das suas atribuições, o secretário-geral dispõe de um serviço de apoio próprio, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um adjunto, nomeado pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, sob proposta do secretário-geral e por um secretário, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 11.º, sendo portadores de um cartão de identidade, conforme o anexo ii do presente diploma.
- 7 -...
Artigo 21.º
Competências específicas
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)[Anterior alínea f).]
- f)[Anterior alínea g).]
- g)[Anterior alínea h).]
- h)[Anterior alínea i).]
- i)[Anterior alínea j).]
- j)[Anterior alínea k).]
- 2 -O secretário-geral da Assembleia Legislativa pode delegar as suas competências próprias e subdelegar as que lhe tenham sido delegadas com autorização expressa de subdelegação.
- 3 -...