O artigo 26.º-C do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, e 14/2005/M, de 5 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 26.º-C
Âmbito funcional
- 1 -O Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social é a unidade orgânica encarregada da divulgação da atividade da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, da promoção das iniciativas de gestão da imagem institucional e da coordenação da atividade informativa junto dos meios de comunicação social.
- 2 -Compete-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar a edição e difusão das publicações da Assembleia Legislativa, em estreita colaboração com o Arquivo;
- b)Coordenar a divulgação, junto dos órgãos de comunicação social, da informação respeitante ao funcionamento da atividade parlamentar;
- c)Tratar, arquivar e divulgar a informação produzida por órgãos de comunicação social;
- d)Prover ao arquivo, criteriosamente organizado, dos registos áudio, vídeo e de imagem, de atividades e acontecimentos que envolvam a Assembleia Legislativa;
- e)Coordenar a divulgação e a gestão de conteúdos do site institucional da Assembleia Legislativa;
- f)Apoiar o funcionamento da Sala de Imprensa;
- g)Prestar o apoio técnico, tecnológico e administrativo ao serviço do Protocolo da Assembleia Legislativa;
- h)Assegurar, em termos de imagem e som, o funcionamento do Plenário e, ainda, eventos para os quais seja determinado tal apoio;
- i)Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio e do sistema de televisão, incluindo os respetivos equipamentos, pertencentes ao património da Assembleia.
- 3 -O Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social será superintendido pelo assessor para a comunicação social do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um técnico de apoio parlamentar-coordenador.
- 4 -O apoio administrativo a este departamento é assegurado pela Secretaria-Geral.