Os artigos 23.º e 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, e 14/2005/M, de 5 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 23.º
Unidades orgânicas
- 1 -...
- a)...
- b)Departamento de Informática;
- c)Núcleo de Atividade Parlamentar;
- d)Departamento de Assessoria Técnica;
- e)Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social;
- f)[Anterior alínea e).]
- 2 -A organização interna dos serviços, incluindo a criação, alteração, denominação e definição de competências das unidades orgânicas que integram os serviços adequados ao seu funcionamento, faz-se por resolução da Assembleia Legislativa, sob proposta do Conselho de Administração.
- 3 -Nas unidades orgânicas para as quais não se encontre especificamente atribuído cargo dirigente, poderão ser desempenhadas funções de coordenação, por funcionário pertencente ao mapa de pessoal, designado para o efeito, ao qual poderá ser atribuído um suplemento remuneratório, mediante despacho do Presidente da Assembleia Legislativa, sob proposta do secretário-geral e ouvido o Conselho de Administração, sem prejuízo dos limites máximos estipulados para a carreira de técnico de apoio parlamentar.
Artigo 24.º
Atribuições
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Praticar quaisquer outros atos para que tenha recebido delegação e executar tudo o mais de que for incumbido pelo secretário-geral;
- g)Promover atividades lúdico-desportivas e culturais adequadas aos objetivos da promoção institucional e quaisquer atividades destinadas aos deputados e funcionários da Assembleia.
- 3 -...
- 4 -...
- a)Centro de Documentação;
- b)...
- c)...
- 5 -O Centro de Documentação é composto por dois setores:
- a)Arquivo;
- b)Biblioteca.
- 6 -Compete ao Centro de Documentação:
- a)Recolher, organizar, tratar, armazenar e difundir a informação nacional e estrangeira nas várias áreas do conhecimento;
- b)Produzir e difundir cadernos de informação, ou outros produtos, adequados aos temas em apreciação nos vários órgãos da Assembleia Legislativa;
- c)Recolher, selecionar, tratar e conservar todos os documentos referentes aos deputados e a atos e factos da Assembleia Legislativa;
- d)Recolher, registar, catalogar e indexar e zelar pela conservação de todas as espécies do espólio documental da Assembleia Legislativa;
- e)Prestar informações sobre a bibliografia e documentação existentes no acervo e facultar o respetivo acesso nos termos do regulamento interno;
- f)Promover e colaborar em atividades de divulgação do património documental e propor a edição e difusão de publicações com interesse para a Assembleia Legislativa e as que respeitam à história do Parlamento, em estreita colaboração com o Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social;
- g)Gerir o acervo e o funcionamento da Biblioteca da Assembleia Legislativa;
- h)Organizar e assegurar a manutenção do Arquivo Histórico-Parlamentar e o arquivo corrente de todos os serviços da Assembleia Legislativa.
- 7 -Compete ao Departamento de Expediente e Pessoal:
- a)Assegurar a receção e expedição da correspondência;
- b)Organizar e assegurar todo o expediente geral;
- c)Elaborar e manter atualizado o cadastro dos deputados e de todo o pessoal;
- d)Processar todas as informações necessárias ao cálculo dos pagamentos de todos os subsídios, subvenções, remunerações e quaisquer abonos a efetuar pelo Departamento Financeiro;
- e)Prestar apoio administrativo aos órgãos e serviços da Assembleia;
- f)Elaborar o mapa de férias de todo o pessoal da Assembleia Legislativa.
- 8 -Compete aos Serviços Gerais:
- a)Assegurar a distribuição do expediente e a execução de outras tarefas que lhe sejam determinadas;
- b)Assegurar a distribuição das tarefas pelo pessoal auxiliar parlamentar e operário parlamentar, orientando-as e fazendo-as cumprir de acordo com as normas da Assembleia Legislativa;
- c)[Anterior alínea d).]
- d)[Anterior alínea e).]
- e)[Anterior alínea f).]
- 9 -Os Serviços Gerais serão coordenados por um encarregado operacional parlamentar.