O artigo 26.º-B do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, e 14/2005/M, de 5 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 26.º-B
Âmbito funcional
- 1 -O Departamento de Assessoria Técnica é a unidade orgânica de apoio técnico e de assessoria na dependência do secretário-geral.
- 2 -Ao Departamento de Assessoria Técnica compete:
- a)Prestar apoio técnico e de assessoria aos Gabinetes do Presidente e dos Vice-Presidentes e à Secretaria-Geral;
- b)Verificar quaisquer textos legislativos e normativos cuja apreciação lhe seja solicitada e propor alterações que se mostrem adequadas e anotações técnicas pertinentes;
- c)Efetuar os estudos e trabalhos de investigação e de informação de que for incumbido;
- d)Assegurar a representação judiciária da Assembleia em Juízo;
- e)Recolher, selecionar, tratar e difundir a informação do Diário da República e do Jornal Oficial da Região de interesse para a Assembleia Legislativa;
- f)Recolher e difundir jurisprudência nacional e europeia, obtida através do acesso a bases de dados externas;
- g)Assegurar o escrutínio das iniciativas legislativas europeias, em coordenação com as Comissões especializadas competentes.
- 3 -O Departamento de Assessoria Técnica é superintendido pelo adjunto do secretário-geral.