O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, constituído pelos Vice-Presidentes da Mesa da Assembleia Legislativa, pelo secretário-geral, por um deputado designado por cada grupo parlamentar da Assembleia e por um representante dos funcionários parlamentares.
Artigo 12.º-A — Definição e composição
Vigente desde: 13/08/2012
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Em vigor desde 13/08/2012