O Conselho de Administração é um órgão de gestão, constituído pelo secretário-geral da Assembleia Legislativa e por dois membros de adequada idoneidade e qualificação, a nomear pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ouvido o Conselho Consultivo.
Artigo 13.º — Definição e composição
Vigente desde: 13/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2012