- 1 -O Gabinete da Presidência é responsável pelo protocolo institucional da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e funciona na dependência do Presidente da Assembleia Legislativa.
- 2 -Compete-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar todo o serviço de protocolo e receção da Assembleia Legislativa;
- b)Prestar apoio às delegações parlamentares nas missões oficiais, quer na Região quer no País e no estrangeiro;
- c)Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas à Assembleia Legislativa.
- 3 -O Gabinete é constituído por pessoal designado para o efeito por despacho do Presidente.
- 4 -O apoio administrativo a este Gabinete é assegurado pela Secretaria-Geral.
Artigo 22.º — Âmbito funcional
Vigente desde: 13/08/2012
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Em vigor desde 13/08/2012