- 1 -O Presidente da Assembleia Legislativa tem as competências que lhe são atribuídas pela Constituição, pelo Estatuto Político-Administrativo, pela lei e pelo Regimento.
- 2 -O Presidente da Assembleia Legislativa superintende na administração da Assembleia Legislativa.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 13/08/2012
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