- 1 -O Presidente da Assembleia Legislativa dispõe de um gabinete constituído por pessoal de sua livre escolha, nomeação e exoneração.
- 2 -O Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa é constituído por um chefe de gabinete, que coordena, por dois assessores, um adjunto, duas secretárias e um motorista, sendo os seus membros portadores de um cartão de identidade, conforme anexo ii do presente diploma.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser chamados a prestar colaboração ao Gabinete, para a realização de estudos, trabalhos ou missões de caráter eventual ou extraordinário, técnicos para o efeito nomeados por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa.
- 4 -A duração, termo e remuneração dos estudos, trabalhos ou missões referidos no número anterior serão estabelecidos pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ouvido o Conselho de Administração.
- 5 -O apoio administrativo e auxiliar ao Gabinete pode ainda ser prestado por funcionários dos serviços da Assembleia, destacados para o efeito por despacho do Presidente.
Artigo 9.º — Gabinete do Presidente
Vigente desde: 13/08/2012
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Em vigor desde 13/08/2012