As escolas tecnológicas são infraestruturas de formação com o objetivo de dar resposta à carência de quadros especializados nas empresas e na administração em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento tecnológico e organizacional do tecido empresarial e do setor público.
Artigo 48º — Escolas tecnológicas
Vigente desde: 14/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2013