- 1 -Com vista à reorganização do SRDITI considera-se a seguinte reorganização estratégica das atuais entidades, sem prejuízo de outras entidades participantes da execução do plano:
- a)É constituído o núcleo especializado em "Bio-sustentabilidade" através da agregação em consórcio das seguintes entidades: Banco de Germoplasma ISOPlexis/Germobanco da Universidade da Madeira, Museu da Baleia da Madeira, Parque Natural da Madeira, Estação de Biologia Marinha do Funchal, Museu de História Natural do Funchal, Jardim Botânico da Madeira "Engenheiro Rui Vieira", Direção de Serviços Produção e Sanidade Vegetal, Direção de Serviços de Investigação das Pescas, Direção de Serviços de Laboratórios Agroalimentares;
- b)A AREAM - Agência Regional para a Energia e Ambiente da RAM, fica responsável pela coordenação da área estratégica de "Energia, mobilidade e alterações climáticas" que deverá integrar ainda a Direção Regional de Comércio, Indústria e Energia, a Direção Regional do Ambiente, o CIMAR-Madeira e o Centro de Ciências Matemáticas da Universidade da Madeira e as empresas do setor empresarial da RAM Grupo Eletricidade da Madeira, Grupo Horários do Funchal e ANAM, SA;
- c)É constituído o núcleo especializado em "Qualidade Agroalimentar" através da agregação das unidades de investigação do Laboratório Regional de Veterinária e Qualidade Alimentar e do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira e do Laboratório de Qualidade e Segurança Agroalimentar da Universidade da Madeira;
- d)É constituído o núcleo especializado em "Saúde e bem-estar" através da agregação das unidades de investigação do SESARAM, do Centro de Química da Madeira e do Laboratório de Genética Humana da Universidade da Madeira;
- e)O Laboratório Regional de Engenharia Civil fica responsável pela coordenação da área de intervenção estratégica de "Sustentabilidade, manutenção e gestão de infraestruturas" que deverá integrar a Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos, a Direção Regional de Edifícios Públicos, a Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas e as empresas do setor empresarial da RAM, Grupo Cimentos Madeira, Vialitoral SA, ViaExpresso SA e Grupo Águas e Resíduos;
- f)O Madeira-ITI fica responsável pela coordenação da área de intervenção estratégica de "Tecnologias de informação e comunicação" que deverá integrar a DTIM - Associação Regional para o Desenvolvimento das Tecnologias da Informação da Madeira, a Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas e a Direção Regional de Informática;
- g)É constituído o núcleo especializado em "Turismo e Desenvolvimento regional" através da agregação em consórcio das seguintes entidades: Centro de Estudos de História do Atlântico - CEHA, Direção Regional de Turismo, Centro de Empresas e Inovação da Madeira, Instituto do Vinho, Bordado e Artesanato da Madeira, Associação de Comércio e Indústria da Madeira - ACIF, Centro de Estudos de Economia Aplicada do Atlântico e o Centro de Investigação em Educação da Universidade da Madeira.
Artigo 72º — Reorganização das entidades existentes
Vigente desde: 14/05/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2013