- 1.O presente diploma será regulamentado no prazo de sessenta dias.
- 2.O despacho referido no artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, é aprovado no prazo de trinta dias a contar da publicação do presente diploma.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 01/09/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/09/2014