O presente diploma produz efeitos com a publicação do diploma regulamentar referido no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, aplicando-se às candidaturas em curso, no que respeita ao apoio previsto no respetivo capítulo II, e na renovação imediatamente seguinte, relativamente ao apoio financeiro previsto no capítulo III.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro