- 1.A candidatura inicia-se a requerimento dos interessados, mediante a apresentação de formulário próprio, a aprovar nos termos previstos no presente diploma.
- 2.Os documentos e os elementos necessários à formalização da candidatura, os serviços onde as mesmas deverão ser apresentadas e respetivos períodos de candidatura são fixados em regulamento.
Artigo 19.º — Forma da candidatura
Vigente desde: 01/09/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/09/2014