Concluída a instrução, o serviço instrutor elabora um projeto de decisão fundamentado, observando-se o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo quanto à audiência dos interessados.
Artigo 23.º — Projeto de decisão, audiência prévia e relatório final
Vigente desde: 01/09/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/09/2014
Referências (1)
- Artigo 100.º