Para efeitos dos apoios previstos no presente diploma, a retribuição mínima nacional anual praticada na Região Autónoma dos Açores e os fatores de correção do rendimento anual bruto relevantes, entre os quais o agregado familiar, são aqueles que existem no ano civil anterior à data da apresentação da candidatura.
Artigo 45.º — Ano civil relevante
Vigente desde: 01/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2014