- 1 -O presente Decreto Legislativo Regional define o conjunto de direitos e deveres dos dadores de sangue no Sistema Regional de Saúde.
- 2 -O presente Decreto Legislativo Regional não impede a atribuição de direitos e regalias que a lei nacional ou regulamentos internos dos estabelecimentos hospitalares e de saúde criarem.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 29/12/2015
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Em vigor desde 29/12/2015