Aprova o regime jurídico do dador de sangue no Sistema Regional de Saúde
Âmbito
Dador de sangue
Cartão nacional de dador de sangue
Exames dos dadores de sangue
Direitos do dador de sangue
Deveres do dador de sangue
Ausência da atividade profissional
Reposição do estado de saúde
Ocorrendo na sequência de dádiva de sangue uma situação de doença com ela diretamente correlacionada, são assegurados, gratuitamente, ao dador de sangue todos os cuidados indispensáveis à reposição do seu estado de saúde.
Reconhecimento público
Medalha de dador
Diploma de dador
Distintivo de dador
Modelos e reconhecimento público
Os modelos das medalhas, diplomas e distintivos são definidos nos termos da legislação em vigor, exceto a medalha de cor platinada, que será regulamentada por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.
Processo de reconhecimento público
Registo dos galardões
A secretaria do Governo Regional competente em matéria de saúde, através dos seus serviços competentes, organiza e mantém atualizado um registo das medalhas, diplomas e distintivos concedidos nos termos deste diploma.
Seguro do dador
O seguro do dador de sangue no Sistema Regional de Saúde é atribuído de acordo com a legislação em vigor sobre esta matéria.
Associações de dadores de sangue
A Região reconhece a importância das associações de dadores de sangue como entidades privilegiadas na defesa dos dadores, na dinamização da dádiva de sangue e no esclarecimento das questões com ela relacionadas, pelo que a secretaria do Governo Regional competente em matéria de saúde incentiva a sua criação e apoiará o seu funcionamento.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 11/90/M, de 22 de maio, com a alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2000/M, de 9 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de novembro de 2015.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 14 de dezembro de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.