A Região reconhece a importância das associações de dadores de sangue como entidades privilegiadas na defesa dos dadores, na dinamização da dádiva de sangue e no esclarecimento das questões com ela relacionadas, pelo que a secretaria do Governo Regional competente em matéria de saúde incentiva a sua criação e apoiará o seu funcionamento.
Artigo 17.º — Associações de dadores de sangue
Vigente desde: 29/12/2015
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