Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2016/A, de 8 de abril, que estabelece o regime que enquadra a responsabilidade financeira da Região na prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde pelo Serviço Regional de Saúde e consagra o princípio da reciprocidade
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2016/A, de 8 de abril
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2016/A, de 8 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de junho de 2016.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de julho de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.