O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2016/A, de 8 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2016/A, de 8 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
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Em vigor desde 25/07/2016