- 1 -O planeamento curricular ao nível da unidade orgânica e da turma, concretizando os pressupostos do projeto educativo e do projeto curricular de escola:
- a)Constitui uma apropriação contextualizada do currículo, adequada à consecução das aprendizagens e ao desenvolvimento integral dos alunos;
- b)Regista as opções relativas ao planeamento, à realização e à avaliação do ensino e das aprendizagens.
- 2 -O projeto curricular de escola, concebido, aprovado e avaliado pelos órgãos de administração e gestão da unidade orgânica, deve ser organizado da forma que a unidade orgânica considerar mais adequada, sem prejuízo da explicitação das seguintes componentes fundamentais:
- a)As características da escola e da comunidade em que se insere, com destaque para os elementos suscetíveis de serem explorados numa perspetiva curricular;
- b)A oferta educativa e formativa;
- c)As opções curriculares assumidas pela unidade orgânica e a respetiva distribuição das cargas horárias de modo a aprofundar, reforçar e enriquecer as aprendizagens essenciais das áreas curriculares, por referência às matrizes curriculares de base;
- d)As principais estratégias a desenvolver para dar resposta, no plano curricular, às características da escola e da comunidade educativa, visando o desenvolvimento das competências curriculares e a demanda dos mais elevados níveis de desempenho;
- e)A estratégia da unidade orgânica de educação para a cidadania, operacionalizada na componente de Cidadania e Desenvolvimento;
- f)A definição das formas de organização do trabalho escolar, de dinamização do trabalho colaborativo e interdisciplinar, designadamente pela definição e organização dos DAC;
- g)A estratégia da unidade orgânica para a abordagem da açorianidade, pela implementação da disciplina de História, Geografia e Cultura dos Açores;
- h)As estratégias promotoras da articulação curricular horizontal e vertical, entre diferentes áreas curriculares, anos de escolaridade e ciclos de ensino;
- i)As orientações metodológicas, de conceção, de seleção, de organização e de partilha de materiais curriculares;
- j)As modalidades e os critérios de avaliação das aprendizagens dos alunos, bem como das formas de autorregulação do processo, designadamente de reflexão em torno dos resultados alcançados e a consequente definição e implementação das estratégias que se revelem necessárias para uma melhoria do desempenho dos alunos;
- k)A constituição das equipas educativas;
- l)As ações destinadas a promover o diálogo com os alunos, as famílias e a comunidade no planeamento e realização do ensino e da aprendizagem.
- 3 -Além do projeto educativo e do projeto curricular de escola, que consagram as opções estruturantes de natureza curricular, as unidades orgânicas podem adotar outros instrumentos de planeamento curricular.
- 4 -Cabe ao conselho pedagógico a decisão relativa aos instrumentos a que se refere o número anterior, bem como, a existirem, a definição das suas finalidades e a forma de monitorização.
- 5 -Os instrumentos de planeamento curricular devem ser dinâmicos, sintéticos e traduzir uma visão interdisciplinar do currículo.
Artigo 18.º — Instrumentos de planeamento curricular
Vigente desde: 23/07/2019
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Em vigor desde 23/07/2019