Estabelece os Princípios Orientadores da Organização e da Gestão Curricular da Educação Básica para o Sistema Educativo Regional
Objeto e âmbito
Currículo regional da educação básica
Princípios orientadores
A organização e a gestão do currículo regional da educação básica subordinam-se aos seguintes princípios orientadores:
Ofertas educativas e formativas
Modalidades educativas
Autonomia e flexibilidade curricular
Matrizes curriculares de base
Matriz curricular de escola
Organização do pré-escolar
Domínios de autonomia curricular
Cidadania e Desenvolvimento
Línguas estrangeiras
Português Língua Não Materna
Educação bilingue
Atividades de Complemento Curricular
Planeamento curricular
Prioridades e opções curriculares estruturantes
Instrumentos de planeamento curricular
Dinâmicas pedagógicas
Avaliação
As regras e os procedimentos relativos à avaliação dos alunos nas diversas modalidades do ensino básico são regulamentados por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da educação.
Reorientação do percurso formativo
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo de:
Norma revogatória
São revogados o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A, de 24 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, e o Despacho Normativo n.º 1/2002, de 3 de janeiro.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de junho de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de julho de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Educação pré-escolar
Tomando por referência as Orientações Curriculares da Educação Pré-Escolar (OCEP).
Área de Formação Pessoal e Social.
Área de Expressão e Comunicação:
Domínio da Educação Física;
Domínio da Educação Artística (a);
Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita;
Domínio da Matemática.
Área do Conhecimento do Mundo.
(a) Corresponde à introdução de subdomínios que incluem artes visuais, jogo dramático/teatro, música e dança.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Ensino básico regular - 1.º ciclo
Tomando por referência a matriz curricular de base e as opções relativas à autonomia e flexibilidade curricular, as unidades orgânicas organizam o trabalho de integração e articulação curricular com vista ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Ensino básico regular - 2.º ciclo
Tomando por referência a matriz curricular de base e as opções relativas à autonomia e flexibilidade curricular, as unidades orgânicas organizam o trabalho de integração e articulação curricular com vista ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Ensino básico regular - 3.º ciclo
Tomando por referência a matriz curricular de base e as opções relativas à autonomia e flexibilidade curricular, as unidades orgânicas organizam o trabalho de integração e articulação curricular com vista ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
(ver documento original)
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