O presente diploma estabelece o regime jurídico da atividade apícola, bem como as normas a que obedecem a produção, transformação e comercialização de mel na Região Autónoma da Madeira, transpondo para a ordem jurídica regional a Diretiva 2001/110/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2001, alterada pela Diretiva 2014/63/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020