No caso do mel filtrado e do mel para uso industrial, os recipientes de mel a granel, as embalagens e os documentos comerciais devem indicar claramente a denominação de venda completa referida na subalínea vi) da alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do anexo I.
Artigo 24.º — Mel filtrado e mel para uso industrial
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