A Direção Regional, em articulação com as organizações de apicultores legalmente constituídas, promoverá os estudos e procedimentos que visem a obtenção da qualificação de méis da Região Autónoma da Madeira ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e dos respetivos regulamentos delegados e de execução, relativos aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, designadamente no que se refere ao registo das denominações de produtos agrícolas e de géneros alimentícios como Denominação de Origem Protegida (DOP) ou como Indicação Geográfica Protegida (IGP).
Artigo 26.º — Qualificação
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020