Os períodos de transição a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, são prorrogados até 31 de dezembro de 2021, para os prestadores de serviços respetivos que operam na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo da entrada em vigor de legislação regional sobre a mesma matéria.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021
Referências (1)
- Artigo 10.º