- 1 -O Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa, até 31 de maio de 2021, uma iniciativa legislativa que estabeleça medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem, prevenindo a produção de resíduos e o seu impacto no ambiente, bem como que transponha para o ordenamento jurídico da Região Autónoma dos Açores a Diretiva (UE) 2015/720 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, que altera a Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, no que diz respeito à redução do consumo de sacos de plástico leves, e a Diretiva (EU) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.
- 2 -A iniciativa legislativa a que se refere o número anterior deve ser acompanhada de um relatório sobre a aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, que estabelece medidas visando a redução do consumo de sacos de plástico.
Artigo 2.º — Operacionalização
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021