O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 32/2017/M, de 15 de setembro, que define o Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022