Os artigos 6.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2017/M, de 15 de setembro, que define o Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma da Madeira, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Estradas regionais agrícolas.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Estradas municipais florestais.
- 2 -[...]