As câmaras municipais mantêm atualizado um cadastro das atividades licenciadas, contendo entre os elementos relevantes a identificação da entidade licenciada, o tipo de atividade exercida e a validade da respetiva licença.
Artigo 3.º — Registo de atividades licenciadas
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023