- 1 -O toiro tem sempre de ser corrido embolado, a couro ou metal, com exceção dos que manifestamente apresentem hastes rombas e que já não suportem ser emboladas com qualquer material apropriado, desde que autorizado pelo médico veterinário assistente da ganadaria.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, se durante a lide alguma das bolas de couro ou metal cair, deve o animal ser recolhido de imediato, não devendo a recolha do mesmo exceder 10 minutos, excetuando os casos em que a condição física do animal seja limitante ou condicionante, podendo voltar a sair desde que o tempo restante de duração da lide o permita e o ganadeiro assim o entenda.
- 3 -Nos oito dias subsequentes ao da corrida, o toiro não pode voltar a ser corrido.
Artigo 64.º — Embolamento e período de descanso obrigatório
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023