A certificação da capacidade de lide é válida por três dias contados a partir da data do ato clínico, registado no respetivo boletim e rubricado pelo médico veterinário a que se refere o n.º 2 do artigo 65.º
Artigo 67.º — Validade da certificação veterinária
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023