Até à entrada em vigor do diploma mencionado no artigo 6.º, mantém-se em vigor a orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/M, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/M, de 9 de janeiro.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/12/2024