Converte o Conservatório ― Escola Profissional das Artes da Madeira ― Eng.º Luíz Peter Clode em Conservatório ― Escola das Artes da Madeira ― Eng.º Luíz Peter Clode.
Objeto
O Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luíz Peter Clode, é convertido em Conservatório - Escola das Artes da Madeira - Eng.º Luíz Peter Clode, doravante designado por Conservatório.
Natureza e regime
Jurisdição territorial e sede
O Conservatório tem a sua sede na cidade do Funchal e jurisdição na Região Autónoma da Madeira.
Tutela
No desempenho da sua atividade, o Conservatório está sob a tutela do membro do Governo Regional responsável pela área da educação e ensino.
Atribuições
São atribuições do Conservatório:
Organização e funcionamento
A estrutura orgânica, competência dos diversos órgãos e serviços, formas de designação e de substituição dos seus titulares, o quadro de pessoal docente e mapas de pessoal não docente, o regime de contratação e a forma de transição dos trabalhadores constam de decreto regulamentar regional.
Receitas
Constituem receitas do Conservatório:
Despesas
Constituem despesas do Conservatório:
Património
Norma transitória
Até à entrada em vigor do diploma mencionado no artigo 6.º, mantém-se em vigor a orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/M, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/M, de 9 de janeiro.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2000/M, de 31 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2002/M, de 16 de novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 9 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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