- 1 -O Conservatório é um estabelecimento público de ensino secundário, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O Conservatório rege-se pelo presente diploma, pelo diploma que aprova a sua orgânica, pelo regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, pelo regulamento interno e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º — Natureza e regime
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